COMUNICADO IMPORTANTE | Comissão Eleitoral – Edital 001/2019

Edital 001/2019

Em atenção ao que dispõe o art. 14 do Regulamento Eleitoral da IAP, é certo que todas as decisões e deliberações que interessarem ao Colégio Eleitoral serão comunicadas via edital expedido pela Comissão Eleitoral, a ser publicado em espaço específico no portal da IAP na Internet.

Chegou ao conhecimento desta Comissão Eleitoral a existência de enquete eletrônica na rede mundial de computadores – internet –, circulando em vários grupos de Whatsapp, sobre a intenção dos promessistas quanto ao futuro Presidente da IAP.

De início, importante ressaltar que esta Comissão Eleitoral, diante da regra do Art. 4° do Regulamento Eleitoral, é obrigada a cumprir o que está disposto no Estatuto e Regimento Interno da CONVENÇÃO GERAL, Estatuto e Regimento Interno das Convenções Regionais e o próprio regramento eleitoral, normas estas que foram aprovadas pelos representantes da IAP.
O Regulamento Eleitoral é claro ao estabelecer que o voto é individual e secreto, sendo vedada a realização de prévias, como se vê:

“Art. 12 – É terminantemente proibida a realização de prévias, com objetivos eleitorais.”

Logo, diante da regra que impõe que o voto é secreto e não se admite, nem mesmo, voto por procuração, bem como diante do impedimento de realização de prévias, impossível a realização de enquetes, reuniões nas IAPs locais, ou outra forma de se buscar saber a preferência de eleitores.

Aliás, importante ressaltar que há um calendário eleitoral com fases estabelecidas, sendo certo que neste momento não existem candidatos a qualquer cargo.
Diante do exposto, esta Comissão Eleitoral informa que não é permitida a realização de prévias, seja em qualquer modalidade – enquetes eletrônicas, reuniões etc., com objetivo eleitoral.

São Paulo, 7 de junho de 2019.

Joazir Nunes Fonseca
Presidente

Marcorelio Cordeiro Murta
Relator

 

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