Orientação sobre a Validação em Teologia

COMUNICADO 01/2016 – ORIENTAÇÃO SOBRE A VALIDAÇÃO EM TEOLOGIA

Graça e paz a todas as Diretorias das Extensões da Faculdade de Teologia Adventista da Promessa (FATAP), professores, alunos e ex-alunos.

O Conselho de Educação Adventista da Promessa (CEAP), vem, por meio desta, informar que o PARECER CNE/CES nº 60/2014 e o Projeto de Resolução que o acompanha, que versam sobre as “Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Teologia”, foram homologados pelo ministro da educação e publicados no Diário Oficial da União, no dia 8 de setembro de 2016. Como já anunciamos anteriormente, os Artigos 15 e 16 do “Projeto de Resolução” que acompanham este Parecer, estabelecem o seguinte:

Art. 15. Após 1 (um) ano da publicação desta Resolução ficam revogados os efeitos do Parecer CNE/CES nº 63/2004*, que dispõe sobre a regulamentação e o reconhecimento civil de cursos teológicos livres realizados antes do Parecer CNE/CES nº 241/1999, não sendo mais permitidos o aproveitamento de estudos e a convalidação de títulos de cursos livres de Teologia, após esse período.
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Essa homologação, portanto, traz consigo, de modo definitivo, o fim da “Convalidação em Teologia”. A partir de setembro de 2017, ninguém mais poderá validar seu diploma de curso livre em Teologia. Isto significa que as Instituições de Ensino Superior reconhecidas que oferecem o curso de validação em Teologia formarão suas últimas turmas nos próximos meses de 2016. Os alunos da Fatap que ainda desejam validar o seu diploma devem procurar, com urgência, as instituições reconhecidas que oferecem tais cursos e ficar de olho nos prazos.

E atenção a esta dica!

Na hora de se decidir pela Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC que oferece o Curso de Validação em Teologia, uma das questões básicas para não ter problemas futuros com a legitimidade do seu diploma é: verificar o credenciamento da instituição. Como isso pode ser feito? O MEC possui um portal com todas essas informações. É só acessar o site: http://emec.mec.gov.br/.

O site citado reúne o cadastro e as informações de todas as Instituições de Ensino Superior Reconhecidas. Traz as informações sobre os cursos que as Instituições podem oferecer, número de vagas, local onde os cursos acontecem e suas modalidades: presencial ou à distância. Quando o curso reconhecido estiver classificado como curso de modalidade “presencial”, ao clicar sobre o nome do curso, o site lhe dará as informações do endereço da oferta do curso, isto é, o endereço onde o curso deve ser oferecido e cursado. Qualquer Instituição de Ensino Superior que oferece curso noutro endereço, que não neste anunciado no site do Ministério da Educação, deve ser visto com receio.

Quando a Instituição de Ensino Superior estiver oferecendo o curso em outro endereço (outro município ou estado), procure saber se ela pode ter polos de apoio ao ensino à distância. Neste último caso, em resposta afirmativa, ela deverá ter também autorização para oferecer o curso de Teologia na modalidade à distância. Se for o caso, o endereço dos polos cadastrados também será informado no site do e-mec.

Até mesmo os 20% de um curso de Teologia classificado como “presencial”, que podem ser oferecidos à distância, conforme PARECER 63/2004, são regulamentados pela Portaria MEC 2.253, de 18 de outubro de 2001. Esta portaria afirma que Instituições de Ensino Superior que não estão classificadas como Centros Universitários ou Universidades (caso das Faculdades), devem ingressar com pedido de autorização, junto ao Ministério da Educação, para oferecer disciplinas no sistema não presencial e devem aguardar o parecer do Ministro da Educação para oferecer as disciplinas (Artigo 4º, seguido de Parágrafo único). Ou seja, uma Faculdade que tenha um curso reconhecido pelo MEC na modalidade “Presencial” não pode oferecer disciplinas na modalidade não presencial, se não tiver a devida autorização do MEC.

Por isso, orientamos aos alunos da Fatap espalhados pelo Brasil, que desejam fazer a Validação em Teologia, que, ao receberem proposta de uma Instituição de Ensino Superior de um curso no sistema EAD (à distância), acessem o site do e-mec (http://emec.mec.gov.br/) para verificar se o curso autorizado pelo MEC àquela instituição se apresenta na modalidade oferecida, isto é, “à distância”. Se a modalidade autorizada para a instituição é a “presencial”, verifique o endereço da instituição. Cuidado, ao assistir aulas noutro endereço não credenciado. Você pode ter problemas futuros com seu diploma. Se a Instituição afirmar que as disciplinas cursadas fora do endereço dizem respeito aos 20% que podem oferecer à distância e for uma Faculdade, procure a autorização desta para este procedimento, seguindo o que versa a Portaria MEC 2.253, de 18 de outubro de 2001.

Desejamos que todos os alunos que ainda desejam validar seu diploma de Teologia consigam fazê-lo, neste tempo que ainda resta. O CEAP informa, ainda, que a Fatap, independentemente da possibilidade de validação de créditos, continuará como sempre foi, desde o início de sua existência, oferecendo curso livre em teologia, visando qualificar melhor homens e mulheres dispostos a aprenderem mais sobre Deus, para servirem melhor no seu reino. Reiteramos o nosso compromisso com a formação de vocacionados para o ministério. A Fatap pauta suas disciplinas na teologia ortodoxa, “para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra.” (2 Tm 3:17).

São Paulo/SP, 20 de setembro de 2016.

CONSELHO DE EDUCAÇÃO ADVENTISTA DA PROMESSA

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* Parecer que reconhece o curso superior em Teologia.

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